sexta-feira, 7 de novembro de 2014
quarta-feira, 25 de junho de 2014
Conselho de pastores da estância de Atibaia -
Conpas
Atibaia, 20 de Junho / 2014.
Prezado Pastor
Saudações Fraternais:
Convidamos V.S.a e Igreja para participar da Ceia de Pastores do Conpas
de Atibaia. Evento que acontecerá no próximo dia 07 de Julho de 2014 nas
dependências do auditório do SAAE (Atibaia) a partir das 20h.
Na programação teremos um tempo de clamor pela cidade, por nosso povo.
Também discorreremos sobre os eventos Semana Cultural Evangélica e Marcha para
Jesus 2014.
Atenciosamente:
Almir S. Ferreira
Presidente do Conselho de Pastores da Estância de Atibaia (2012-2014).
Osias Gomes
Relações públicas (Conpas).
Conselho de pastores da estância de Atibaia -
Conpas
Atibaia, 20 de Junho / 2014.
Prezado Pastor
Saudações Fraternais:
Convidamos V.S.a e Igreja para participar da Semana Cultural Evangélica
e Marcha Para Jesus 2014. Eventos que serão realizados nos dias 21 a 26 de
Julho de 2014.
A abertura da Semana Cultura se dará no dia 21 de Julho na Comunidade
Evangélica Pentecostal Missão Jesus é Vida ( Rua Guanabara n °173 – Jardim
Cerejeiras) a partir das 19,30h.
Com programação diária, celebrações em outros bairros da cidade.
O encerramento da Semana Cultural Evangélica se dará com a realização da
Marcha Para Jesus 2014 no dia 26. A programação intermediária entre abertura e
encerramento será amplamente divulgada através de cartazes, panfletos e nas
redes sociais.
Atenciosamente:
Almir S. Ferreira
Presidente do Conselho de Pastores da Estância de Atibaia (2012-2014).
terça-feira, 6 de maio de 2014
Convidamos pastores e líderes da Estância de Atibaia para que se filiem ao CONPAS.
A diretoria do CONPAS entende que as atividades pertinentes a esta entidade são:
Servir de base e orientação aos Pastores e Líderes.
Servir de representante junto aos órgãos oficiais governamentais ou não.
Informar e orientar quando solicitada. Nunca ferir ou interferir no direito, visão ou doutrina da instituição ou pastor/líder representado.
Buscar o respeito, valendo-se do direito da liberdade de culto baseada no artigo Art. 5, inc. VI da Constituição Federal de 88.
Servir de base e orientação aos Pastores e Líderes.
Servir de representante junto aos órgãos oficiais governamentais ou não.
Informar e orientar quando solicitada. Nunca ferir ou interferir no direito, visão ou doutrina da instituição ou pastor/líder representado.
Buscar o respeito, valendo-se do direito da liberdade de culto baseada no artigo Art. 5, inc. VI da Constituição Federal de 88.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Mediar, representar, sempre que solicitada, eventos e ações sociais ou celebrativas junto aos governos Municipal, Estadual e Federal.
quarta-feira, 9 de abril de 2014
sábado, 8 de março de 2014
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