quarta-feira, 25 de junho de 2014


     Conselho de pastores da estância de Atibaia - Conpas

             Atibaia, 20 de Junho / 2014.




Prezado Pastor



Saudações Fraternais:





Convidamos V.S.a e Igreja para participar da Ceia de Pastores do Conpas de Atibaia. Evento que acontecerá no próximo dia 07 de Julho de 2014 nas dependências do auditório do SAAE (Atibaia) a partir das 20h.


Na programação teremos um tempo de clamor pela cidade, por nosso povo. Também discorreremos sobre os eventos Semana Cultural Evangélica e Marcha para Jesus 2014.






   Atenciosamente:



Almir S. Ferreira
Presidente do Conselho de Pastores da Estância de Atibaia (2012-2014).

Osias Gomes
Relações públicas (Conpas).


     Conselho de pastores da estância de Atibaia - Conpas

             Atibaia, 20 de Junho / 2014.




Prezado Pastor



Saudações Fraternais:


Convidamos V.S.a e Igreja para participar da Semana Cultural Evangélica e Marcha Para Jesus 2014. Eventos que serão realizados nos dias 21 a 26 de Julho de 2014.

A abertura da Semana Cultura se dará no dia 21 de Julho na Comunidade Evangélica Pentecostal Missão Jesus é Vida ( Rua Guanabara n °173 – Jardim Cerejeiras) a partir das 19,30h.  Com programação diária, celebrações em outros bairros da cidade.

O encerramento da Semana Cultural Evangélica se dará com a realização da Marcha Para Jesus 2014 no dia 26. A programação intermediária entre abertura e encerramento será amplamente divulgada através de cartazes, panfletos e nas redes sociais.



   Atenciosamente:



Almir S. Ferreira
Presidente do Conselho de Pastores da Estância de Atibaia (2012-2014).


terça-feira, 6 de maio de 2014

Convidamos pastores e líderes da Estância de Atibaia para que se filiem ao CONPAS.
A diretoria do CONPAS entende que as atividades pertinentes a esta entidade são:
Servir de base e orientação aos Pastores e Líderes.
Servir de representante junto aos órgãos oficiais governamentais ou não. 
Informar e orientar quando solicitada. Nunca ferir ou interferir no direito, visão ou doutrina da instituição ou pastor/líder representado.
Buscar o respeito, valendo-se do direito da liberdade de culto baseada no artigo Art. 5, inc. VI da Constituição Federal de 88.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Mediar, representar, sempre que solicitada, eventos e ações sociais ou celebrativas junto aos governos Municipal, Estadual e Federal.